Quase 150mil eleitores de São José ainda não fizeram o cadastro biométrico


Falta um mês para o término do prazo de cadastro biométrico obrigatório em São José dos Campos, que iniciou em 4 de fevereiro e vai até 19 de dezembro. Dos 526.733 eleitores registrados na cidade, 382.606 já fizeram o cadastro, o que corresponde a 73%. Ainda faltam 144.127 eleitores para atingir a totalidade.
A biometria obrigatória em 2019 abrange 479 municípios paulistas e a meta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é concluir a operação em todo o país até 2022. A tecnologia confere mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral. As informações são previamente inseridas na urna eletrônica, sendo que cada urna tem somente os dados biométricos dos eleitores daquela seção específica.
Entre as consequências de ter o título cancelado, o cidadão que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte nem empréstimos nos bancos públicos (autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo).
O agendamento é recomendado. Para agendar, clique aqui.
Documentos necessários
- Comprovante de endereço recente (com menos de três meses) em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente.
- Um dos seguintes documentos de identificação (original): RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou certidão de casamento.
- Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
- Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver.
Obs: Não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente é aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.

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